Proposta de Criação de Rede de Escolas Autônomas no Município de São Paulo

Proposta de Criação de Rede de Escolas Autônomas no Município de São Paulo

As sugestões aqui apresentadas foram inicialmente formuladas pelo Grupo de Estudo de Gestão da EMEF Desembargador Amorim Lima, e apresentadas ao Sr. Secretário da Educação do Município, Sr. Alexandre Alves Schneider, em 07 de julho de 2006.
A proposta inicial foi posteriormente discutida e aprimorada por um grupo de educadores das seguintes unidades escolares:
EMEF Pres. Campos Salles
EMEI Gabriel Prestes,
e por pais de alunos da EMEF Prof. Olavo Pezzotti.

1) Considerações Iniciais

Acreditamos que, para o processo de construção da escola de qualidade, são necessários três aspectos, sempre intrincados, mas que podem ser assim resumidos:

a) A comunidade escolar precisa sentir a necessidade de ter uma escola de qualidade. Precisa dar-se conta de que a educação é um bem de valor inestimável – é um direito dos nossos filhos ter acesso a esse bem, e um dever nosso – dos adultos – cuidar para que esse direito seja respeitado. Percebida esta necessidade, a comunidade precisa ascender ao nível de desejar construir a escola de qualidade.

b) A comunidade precisa, daí, formular um projeto – precisa pensar e planejar os meios que poderão transformar o desejo em realidade.

c) A comunidade precisa, tendo formulado o seu projeto, dispor dos meios – materiais e intelectuais – para implementá-lo.

Logicamente os três passos estão sempre indissoluvelmente intrincados, e estão aqui separados de forma apenas ilustrativa. Por exemplo, a comunidade em extrema carência de meios: terá uma dificuldade enorme em superar as premências do cotidiano a ponto de ascender à formulação de um projeto. Ou ainda: não há, logicamente, uma fase estanque de formulação, e outra diversa, de “implementação”, pois que o Projeto vai-se propriamente constituindo no processo de implementação. De todo o modo, do que estamos convictos e o que queremos enfatizar é: as políticas públicas, por mais bem intencionadas que possam ser, têm poder de ação sobre o terceiro ponto e, eventualmente, sobre o segundo (fornecendo uma assessoria na elaboração do projeto, por ex.) – mas são absolutamente ineficazes quanto ao primeiro. No que concerne ao desejo, a história nos mostra que o que o Estado pode, e faz, é reprimí-lo, não despertá-lo.
Nossa hipótese é que a melhor, se não a única forma de sensibilizar uma comunidade da importância da educação de qualidade, é através do contágio. Como se verá a seguir, propomos aqui a formação de uma rede de autonomia – que colabore com a construção de uma escola de qualidade – de crescimento rizomático.

2) A formação da rede de escolas autônomas seria coordenada por uma Comissão formada para tal fim, composta por reconhecidos profissionais da área, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Seriam requisitos para escola pleitear o acesso à Rede de Autonomia:

a) Possuir Conselho de Escola – nos moldes definidos no Estatuto Geral das Escolas Municipais – ativo há pelo menos 1 (um) ano.

b) Haver elaborado Projeto Político Pedagógico em consonância com a legislação em vigor (Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Regimento Geral das Escolas Municipais, etc.). O Projeto Político Pedagógico deverá, partindo da situação real e concreta da escola, propor dispositivos e ações no sentido do aprimoramento de seu ensino, e deverá ter sido discutido e aprovado pelo Conselho de Escola.

c) Haver constituído um Conselho Pedagógico, nos moldes propostos no Regulamento Interno, anexo a este documento.

d) Haver constituído Conselho de Gestão Financeira, nos moldes propostos no referido Regulamento Interno.

e) Constituir Grupo de Incubação. O Grupo de Incubação será formado por 3 educadores, 3 pais voluntários e 3 alunos voluntários. Sua função será explicitada mais abaixo.

A escola que preencha os requisitos acima poderá pleitear seu acesso à Rede de Autonomia. A Comissão Coordenadora acatará, ou não, o acesso.

3) A Escola que ascendeu à Rede de Autonomia terá as seguintes responsabilidades:

a) Apresentar anualmente à Comissão Coordenadora um relatório de avaliação do andamento do Projeto.
b) Apresentar anualmente um Relatório Financeiro, com a comprovação minuciosa dos gastos, aprovado por seu Conselho de Gestão Financeira e seu Conselho Fiscal.
c) Esforçar-se, através do Grupo de Incubação, com o crescimento rizomático da Rede de Escolas Autônomas.

4) A Rede de Incubação: Qualquer membro da comunidade de uma escola que não preencha os requisitos de acesso à Rede de Autonomia (aluno, pai, professor) poderá solicitar, à Coordenadoria de Educação de sua região, o acesso de sua escola à Rede de Incubação. A Coordenadoria de Educação definirá uma escola já pertencente à Rede de Escolas Autônomas como incubadora: essa escola deverá, através principalmente do Grupo de Incubação, mas também através do esforço de toda a sua comunidade, trabalhar para sensibilizar a escola ainda desorganizada a conseguir, no menor tempo possível, preencher os requisitos para o acesso à Rede de Autonomia. A escola pertencente à rede de autonomia deverá envidar seus melhores esforços no sentido de sensibilizar a escola em regime de acesso: a) quanto à importância da construção da escola de qualidade, e quanto à possibilidade real de a construir; b) quanto à importância da consolidação dos mecanismos democráticos de participação – principalmente o Conselho de Escola; c) quanto aos benefícios da formalização de um Projeto Político Pedagógico que contemple os anseios da comunidade. A escola já pertencente à Rede deve, pois, aproximar o desejo da construção da qualidade a um horizonte tangível, real. Dentre os itens a serem periodicamente avaliados pelo Grupo de Coordenação, na decisão da permanência, ou não, de qualquer escola na Rede de Escolas Autônomas, terá papel relevante o desempenho que a mesma venha obtendo no seu esforço de incubação. Será exigido, da comunidade da escola que se julga merecedora de autonomia, um nível de organização e de participação não só suficientes à organização da própria escola, mas que, lhe sobejando, possam contagiar uma outra comunidade – preferencialmente a cada ano.

5) A escola pertencente à Rede de Escolas Autônomas terá, do ponto de vista da gestão, as seguintes características:

a) Regime Especial de Acomodação de Cargos. Caberá ao Conselho Pedagógico, referendado pelo Conselho de Escola, selecionar – de forma clara e transparente – os profissionais que irão atuar na escola (inclusive professores), dentre os já pertencentes à Rede Municipal de Ensino, através dos critérios que julgar adequados.

b) Regime Especial de Gestão de Recursos Financeiros. A escola deverá apresentar, anualmente, um orçamento para o exercício vindouro, com previsão e justificativa de gastos (modelo anexo), bem como com índice de prioridade de cada despesa (de zero, o mais elevado, a 4, o menos elevado), conforme mais bem explicitado na proposta de Regulamento Interno anexa. A Comissão Coordenadora julgará a relevância das despesas, e disponibilizará o recurso financeiro suficiente para cobrir total ou parcialmente o orçamento. Sendo, o recurso disponibilizado, menor que o pleiteado, deverão, na efetivação dos gastos, ser respeitados os índices de prioridade determinados no orçamento.

c) Os profissionais lotados em escola pertencente à Rede de Escolas Autônomas terão, pois, responsabilidades formativas – uma vez que irão colaborar no esforço de crescimento rizomático da Rede, e no aprimoramento da qualidade de ensino nas escolas em regime de incubação. Receberão, por isso, gratificação financeira não estável e não incorporável ao salário – ou seja, deixarão de recebê-la se, e tão logo, passem a exercer função em escola não pertencente à rede de autonomia.

Caberá à SME criar dispositivos que auxiliem as escolas pertencentes à Rede de Autonomia no seu esforço de expansão da rede. Poderá ser criada, por exemplo, uma publicação regular, em que as escolas da rede relatem suas experiências, suas dificuldades maiores, as formas encontradas para superá-las – e essa publicação ser distribuída a todas as escolas do município. Poderá ser favorecida a troca de experiências entre as escolas da rede através de encontros e apresentação de trabalhos.