Conselho de Escola: você sabe para que ele serve?

Todo início de ano temos eleições para o Conselho da Escola. Os vários segmentos – pais, professores, funcionários e alunos – se reúnem em assembléia e indicam seus representantes para o Conselho. Em 2013, a Assembleia de Pais do dia 26 de fevereiro, às 19h30, foi o espaço para indicação de 8 representantes e 8 suplentes. Pais de alunos recém-matriculados vão compor o novo Conselho. A próxima reunião do Conselho Escolar terá a nomeação oficial (em março, excepcionalmente, o encontro não acontecerá na primeira quarta-feira do mês em função da licença médica da diretora Ana Elisa).

Na nossa Escola o Conselho é formado por 22 conselheiros assim distribuídos, por segmento:

06 da Equipe Docente
02 da Equipe Técnica
02 da Equipe de Apoio à Educação
04 da Equipe Discente
08 Pais e Responsáveis
Total de 22 Membros Eleitos (mais os suplentes)
A Diretora da Escola é Membro Nato.

Entenda o Conselho Escolar e saiba por que ele é fundamental para a Escola

Mas, afinal, qual é a Importância do Conselho da Escola?

Na nossa Escola você pode optar por várias formas de participação, mas o Conselho da Escola é a principal instância de participação da comunidade escolar. Tem suas atribuições e composição determinadas na Lei Municipal nº 14.660 e Portaria da SME nº 2.565.

“O Conselho de Escola é um colegiado com função deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.” (Artigo 117 da Lei)

Portanto, todos os assuntos da Escola podem, e devem, ser discutidos no Conselho. Desde aqueles aparentemente corriqueiros, passando pela organização e o funcionamento da escola, até a aprovação e avaliação do Projeto Pedagógico.

Outras informações:

1) É tradição o presidente do Conselho ser do segmento dos pais. Pela legislação qualquer conselheiro pode ser presidente.

2) O Conselho de Escola é uma instância colegiada e quem delibera. O papel do presidente, e na sua ausência do vice, é: representar o Conselho e presidi-lo; convocar as reuniões; elaborar a pauta das reuniões de comum acordo; acompanhar os trabalhos do Conselho, entre outros.

3) As atribuições do Conselho são muitas e estão relacionadas no Artigo 118 da Lei 14.660 e no Artigo 4º da Portaria 2.565.

4) Sobre os representantes dos alunos:
(§ 3º acrescido pela Portaria 3.656 de 12/06/2008 – SME)
“Constatada a inexistência de membro para a composição de um determinado segmento do Grupo Escola, a vaga remanescente poderá ser preenchida por representante de outro segmento da Escola, assegurando a mesma proporcionalidade Escola X Comunidade.”
Isso é importante, pois significa que enquanto os estudantes não elegerem seus representantes, os pais assumem suas vagas.

NOTA. O ideal é que os alunos tenham seus representantes. Num colegiado de 23 conselheiros,os pais tem 8. Se acrescemos mais 4 dos estudantes dá uma maioria de 12 conselheiros. Assim, os pais mais os estudantes, assumem importância significativa nos destinos da Escola. Por isso, é importante que você pergunte ao seu filho se ele quer participar do Conselho.

Leia esses documento oficiais sobre Conselho de Escola:
a) Atribuições do Conselho da Escola;
b) Lei 14.660 (somente sobre o Conselho);
c) Portaria 2.565 e anexo I.

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