Conselho de Escola

O Conselho de Escola, caracterizado no Regimento Geral das Escolas Municipais, e no Regimento específico da EMEF Desembargador Amorim Lima, é o órgão deliberativo máximo da escola.

Cabe ao Conselho de Escola, além das atribuições definidas nos Regimentos acima citados:

  • Definir as grandes linhas educacionais da EMEF Desembargador Amorim Lima.
  • Discutir, sugerir modificações e aprovar o Projeto Pedagógico, zelando por sua implantação.
  • Discutir, sugerir modificações e aprovar o Regulamento Interno, ratificando a formação do Conselho Pedagógico e outorgando-lhe poder para a elaboração e condução das práticas pedagógicas que julgar adequadas, sempre de acordo com o Projeto Pedagógico.

As Reuniões Ordinárias são mensais e ocorrem sempre na primeira quarta-feira do mês, às 19 horas

De acordo com a Lei N. 14.660, de 26/12/07 e a Portaria SME n. 2.565, de 12/06/08, o nosso Conselho de Escola (unidade escolar com 23 classes) será formado:

  • Pela diretora da escola – membro nato;
  • Por 6 representantes da equipe docente;
  • Por 2 representantes da equipe técnica;
  • Por 2 representantes da equipe de apoio à educação;
  • Por 4 representantes da equipe discente;
  • Por 8 representantes dos pais e responsáveis.

A proporção de suplentes será de 50% a 100% de seus membros titulares.
Os representantes são eleitos por seus pares, com mandato anual.

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