Regulamento Interno
I _ Objetivos e âmbito de aplicação
O presente Regulamento, aprovado pelo Conselho de Escola, é parte integrante do Projeto Político Pedagógico EMEF Desembargador Amorim Lima, e visa:
- Explicitar as diversas instâncias de poder que compõem o coletivo da escola, organizando-as no sentido da melhor implantação do Projeto Pedagógico e do mais harmônico e eficaz funcionamento da escola. Apesar de propor instâncias e uma particular relação entre elas, o propugnado neste Regulamento procura se coadunar absolutamente com as normativas que regem a educação brasileira, tanto a nível federal quanto a nível municipal, cabendo destacar:
1.1) O Estatuto da Criança e do Adolescente
1.2) As Leis de Diretrizes e Bases da Educação
1.3) O Regimento Geral das Escolas Municipais de São Paulo
1.4) O Regimento da EMEF Desembargador Amorim Lima
- Favorecer a tomada compartilhada de decisões procurando, todavia, não incorrer em excesso de burocracia que venha a prejudicar a agilidade necessária ao atendimento das demandas do funcionamento diário.
Apesar de os dispositivos propostos pelo Projeto Pedagógico não estarem ainda implantados em toda a escola, o presente Regulamento deverá, a partir de sua aprovação, reger o funcionamento de todo o coletivo da EMEF Desembargador Amorim Lima, colaborando, assim, para a integração da totalidade da escola aos parâmetros do referido Projeto.
II _ Dos Órgãos da Escola e de suas atribuições
De acordo com este Regulamento, e a despeito de outras considerações, será o coletivo da escola organizado através das seguintes instâncias:
O Conselho de Escola
O Conselho de Escola, caracterizado no Regimento Geral das Escolas Municipais, e no Regimento específico da EMEF Desembargador Amorim Lima, é o órgão deliberativo máximo da escola. De caráter paritário, o Conselho de Escola é formado:
- Por até 7 representantes dos alunos.
- Por até 7 representantes dos pais / responsáveis pela educação.
- Por até 7 representantes dos professores.
- Por até 7 representantes da equipe técnica da escola, incluindo sua diretora, que tem no Conselho assento garantido.
Os representantes são eleitos por seus pares, com mandato anual.
Caberá ao Conselho de Escola, além das atribuições já definidas nos Regimentos acima citados:
- Definir as grandes linhas educacionais da EMEF Desembargador Amorim Lima.
- Discutir, sugerir modificações e aprovar o Projeto Pedagógico, zelando por sua implantação.
- Discutir, sugerir modificações e aprovar o Regulamento Interno, ratificando a formação do Conselho Pedagógico e outorgando-lhe poder para a elaboração e condução das práticas pedagógicas que julgar adequadas, sempre de acordo com o Projeto Pedagógico.
O Conselho Pedagógico
Ao Conselho Pedagógico caberá a coordenação e orientação pedagógica da escola, em consonância com o determinado e aprovado no Projeto Pedagógico. São atribuições do Conselho Pedagógico:
2.1) A elaboração e coordenação das bases curriculares da escola.
2.2) A aprovação dos contratos de parceria que interfiram no funcionamento da escola, devendo todavia tal aprovação ser apreciada e ratificada pelo Conselho de Escola anteriormente à sua implementação. Incluem-se, nestas parcerias com a Escola, as ONGs designadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para a contratação de arte-educadores encarregados das oficinas extra-classe, criadas na nova grade horária estabelecida para o ensino fundamental pela referida Prefeitura.
2.3) A gestão dos dispositivos de formação continuada da equipe educativa, escolhendo as estratégias e aprovando os profissionais que irão desenvolvê-las.
2.4) A seleção e coordenação da equipe de educadores voluntários.
2.5) No que tange aos educadores contratados, caberá ao Conselho Pedagógico: a) pronunciar-se quanto às necessidades e às prioridades das funções e cargos; b) entrevistar e avaliar os candidatos aos cargos e funções; e c) submeter, tanto as sugestões de cargo quanto as dos candidatos, ao exame do Conselho de Escola, que irá, ou não, referendá-los.
2.6) Pronunciar-se acerca da utilização dos recursos financeiros, estabelecendo as prioridades no sentido da melhor implantação do Projeto Pedagógico.
O Conselho Pedagógico será formado:
- Pelo Coordenador Geral do Projeto, cargo exercido pela diretora regimental da EMEF Desembargador Amorim Lima, que o presidirá e que terá, nele, poder de veto.
- Pelos 2 Coordenadores Pedagógicos regimentais da escola.
- Por 3 professores, escolhidos por seus pares, com mandato anual, procurando-se observar que sejam de periodos e séries diversos no sentido de aumentar sua representatividade.
- Por 2 educadores convidados, comprometidos com o Projeto específicamente e com a escola pública de forma geral, escolhidos e referendados pelo Conselho de Escola a partir de sugestões do coletivo da EMEF Des. Amorim Lima.
- Por 2 representantes dos pais, escolhidos pelo Conselho de Escola, com direito a voz mas sem direito a voto.
O Conselho de Gestão Financeira
O Conselho de Gestão Financeira será o órgão responsável pela administração dos recursos financeiros obtidos através da APM _ Associação de Pais e Mestres _ e de outras fontes, inclusive da ONG Educação Cidadã.
O Conselho de Gestão Financeira será composto:
- Pela diretora da EMEF Desembargador Amorim Lima.
- Por dois representantes da Associação de Pais e Mestres, sendo um titular e um suplente.
- Por dois representantes da ONG Educação Cidadã, sendo um titular e um suplente.
- Por dois 2 representantes dos pais, escolhidos por seus pares, com mandato anual renovável.
A gestão financeira deverá ser bimestralmente aprovada por um Conselho Fiscal, formado por 2 representantes dos pais e 2 representantes dos professores, escolhidos por seus pares, com mandato anual renovável.
São atribuições do Conselho de Gestão Financeira.
3.1) Elaborar, em consonância com o Conselho Pedagógico, o Orçamento Financeiro Anual, apresentando-o para aprovação ao Conselho de Escola até 01 de março de cada ano. Do Orçamento deverá constar:
3.1.1) As previsões de arrecadação e de gastos mensais, discriminados por rubricas específicas determinadas pelo Conselho de Escola.
3.1.2) A determinação dos graus de prioridade das despesas, estabelecidos através de níveis de 0 a 4, onde o grau 0 é o grau máximo de prioridade.
3.2) Acompanhar a execução do orçamento financeiro aprovado pelo Conselho de Escola, operacionalmente a cargo do assistente da diretoria ou de funcionário indicado pela diretora da escola. Nesta execução:
3.2.1) Os compromissos financeiros deverão obedecer aos graus de prioridade constantes do orçamento e aprovados pelo Conselho de Escola.
3.2.2) Será permitido ao Conselho de Gestão Financeira um remanejamento de até 20% da verba prevista para cada rubrica aprovada no Orçamento, desde que o gasto suplementar não prejudique a verba alocada em outras rubricas. Qualquer desvio superior a 20% deverá ser submetido à nova aprovação pelo Conselho de Escola, independentemente de haver recurso disponível.
3.3) Caberá ao CGF divulgar bimestralmente um Relatório de Gestão, explicitando as contribuições e a detalhada utilização dos recursos.
3.4) O Relatório de Gestão deverá ser bimestralmente submetido à apreciação do Conselho Fiscal, para sua conferência e aprovação unânime. Eventual ressalva de quaisquer dos Conselheiros deverá ser encaminhada ao Conselho de Escola.
A Assembléia de Alunos
A Assembléia de Alunos é a instância organizativa da participação do aluno na vida da escola. De caráter consultivo, caberá à Assembléia de Alunos recolher as sugestões e demandas dos alunos, no sentido de que sejam encaminhadas, por seus representantes, ao Conselho de Escola.
São atribuições da Assembléia de Alunos:
4.1) Ler e discutir o Projeto Pedagógico e a proposta de Regulamento da escola, colhendo sugestões de acréscimos ou emendas e os encaminhando à reunião do Conselho de Escola.
4.2) Estabelecer, através de votação direta pela totalidade dos alunos e em sintonia com o Projeto Pedagógico, a lista de Direitos e Deveres dos alunos, a fim de que seja examinada e acatada pelo Conselho de Escola.
4.3) Criar, escolher os membros e verificar o adequado funcionamento dos Grupos de Responsabilidade que julgar pertinentes.
4.4) Acolher críticas e sugestões de modificação dos dispositivos e do funcionamento geral da escola, encaminhando-as ao Conselho de Escola.
4.5) Outras que julgar adequadas.
Os Grupos de Trabalho de Gestão Compartilhada
Os Grupos de Trabalho de Gestão Compartilhada poderão ser de caráter permanente ou transitório, e serão formados pelos pais, alunos, professores e comunidade, na medida de seus interesses e possibilidades. São grupos de trabalho com tarefa específica, e terão sua formação referendada pelo Conselho de Escola, instância à qual irão se reportar diretamente. São exemplos de Grupo de Gestão Compartilhada os grupos formados ou que poderão se formar para implantar e gerenciar: o portal da escola; o jornal; o Projeto Amorim Rima; a Comissão de Festas.
Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho de Escola de 07/12/05, com modificaçoes posteriores.