Pode ser consultado no site da prefeitura, através do link: https://pratoaberto.sme.prefeitura.sp.gov.br

A alimentação escolar faz parte do processo de aprendizagem, experimentar novos sabores, texturas e formas de preparo, compõe essa fase.
Você sabia que o cardápio escolar deve fornecer no mínimo 1/3 das necessidades calóricas e proteicas diárias dos estudantes em turnos de 4 horas, e metade para estudantes em turnos de 8 horas? Esse é um decreto municipal, nº 8.852 de 1970! Você pode consultar todos os passos de desenvolvimento do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Prefeitura de São Paulo no link:
Programa de Alimentação Escolar
COMO SOLICITAR QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO ALIMENTAR
O atendimento de restrições alimentares será mediante laudo prescrito por nutricionistas ou médico contendo:
- Prescrição com letra legível;
- Nome completo do estudante;
- Detalhamento dos alimentos que podem ou não ser consumidos;
- Classificação do estado nutricional do estudante e se ele está apto a seguir este tipo de alimentação;
- Dados do profissional: nome, carimbo/número do CRN / CRM e assinatura;
- Data da prescrição inferior a 12 meses.
A alimentação terá validade de 12 meses, sendo necessário um novo laudo para a renovação após esse período.
Informativo técnico SME/CODAE Nº03/2023 poderá ser consultado na integra em:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/06/IT-N-03-2023-Dieta-Vegetariana.pdfh