Todo início de ano é o momento de eleger os representantes do Conselho de Escola.
O Conselho é formado por vários segmentos que compõem a escola – famílias, professores, funcionários, alunos, que se reúnem em assembleias e indicam seus representantes. O Conselho de Escola é um instrumento de democracia participativa, que se reúne mensalmente, normalmente toda primeira quarta-feira do mês.
Aqui na Amorim Lima não fazemos uma “eleição” para os representantes do segmento famílias, mas sim um “chamamento”, no qual os interessados em participar do Conselho de Escola compartilham seu interesse.
Na Assembleia de Pais extraordinária do próximo dia 2 de março, segunda-feira, a partir das 19h acontecerá este chamamento. É necessário apresentar 16 nomes (8 oficiais e 8 suplentes).
Mães, pais ou outro familiar que tiver interesse em participar como representante dos familiares nas Reuniões de Conselho de Escola devem se manifestar, e também para que cargo gostariam de se “candidatar”. Caso haja mais candidatos do que vagas, quem estiver na Assembleia pode decidir realizar uma votação ou todos em comum acordo combinam quem fica.
É tradição na Amorim Lima que os cargos de Presidente e Vice presidente sejam ocupados por representantes do segmento “Pais”. Presidente e Vice presidente são os cargos que costumam conduzir as Reuniões. E nos últimos anos o Secretário, que tem como função redigir as atas das Reuniões também tem sido do segmento “Pais”.
Para se candidatar é muito importante a disponibilidade de comparecer nas Reuniões de Conselho de Escola, nas Assembleias de Pais e estar envolvido com a comunidade escolar e suas ações.
Na Amorim, o Conselho é formado por 23 conselheiros assim distribuídos, por segmento:
06 da Equipe Docente
02 da Equipe Técnica
02 da Equipe de Apoio à Educação
04 da Equipe Discente
08 Pais e Responsáveis
São 22 Membros Eleitos no total sendo que a gestão, por indicação de Lei Municipal e Portaria da Secretaria Municipal de Educação é um membro vitalício.
Todos os conselheiros terão igual número de suplentes. Na ausência do titular o suplente assume suas funções em sua plenitude, ou seja, também tem direito a voto.
Importância do Conselho da Escola – Em nossa Escola você pode optar por várias formas de participação. O Conselho da Escola é a principal instância de participação da comunidade escolar. Tem suas atribuições e composição determinadas na Lei Municipal nº 14.660/07 e Portaria da SME nº 2.565/08.
“O Conselho de Escola é um colegiado com função deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.” (Artigo 117 da Lei 14.660/07)
Portanto, todos os assuntos da Escola podem, e devem, ser discutidos no Conselho. Desde aqueles aparentemente corriqueiros, passando pela organização e o funcionamento da escola, até a aprovação do Projeto Político Pedagógico (PPP).
Outras informações:
1) É tradição o presidente do Conselho ser do segmento dos pais. Pela legislação qualquer conselheiro pode ser presidente.
2) O Conselho de Escola é uma instância colegiada e que delibera. O papel do presidente, e na sua ausência do vice, é: representar o Conselho e presidi-lo; convocar as reuniões; elaborar a pauta das reuniões de comum acordo; acompanhar os trabalhos do Conselho, entre outros.
3) As atribuições do Conselho são muitas e estão relacionadas no Artigo 118 da Lei 14.660 e no Artigo 4º da Portaria 2.565.
4) Sobre os representantes dos alunos:
(§ 3º acrescido pela Portaria 3.656 de 12/06/2008 – SME)
“Constatada a inexistência de membro para a composição de um determinado segmento do Grupo Escola, a vaga remanescente poderá ser preenchida por representante de outro segmento da Escola, assegurando a mesma proporcionalidade Escola X Comunidade.”
Isso é importante, pois significa que enquanto os estudantes não elegerem seus representantes, os pais assumem suas vagas.
NOTA: Num colegiado de 23 conselheiros, os pais tem 8. Se acrescemos mais 4 dos estudantes dá uma maioria de 12 conselheiros. Assim, os pais mais os estudantes assumem importância significativa nos destinos da Escola.
Seguem anexos oficiais sobre Conselho de Escola:
a) Lei 14.660 (somente artigos que se referem ao Conselho);
b) Portaria 2.565 e anexo I.
Na prática tudo é mais tranquilo do que parece: ser Conselheiro é tentar o máximo possível participar das Reuniões de Conselho de Escola (que acontecem 1 vez por mês, normalmente na primeira quarta-feira do mês), os representantes dos pais e responsáveis devem também vir nas Assembleias de Pais (também 1 vez por mês normalmente nas últimas segundas-feiras) para ouvir e entender as questões que os familiares trazem e compartilhar com todos a vontade de criarmos uma escola cada vez melhor!!
Nós podemos fazer a escola do nosso sonho. É só participar!!!