Resposta da Amorim Lima a matéria do UOL

Resposta da EMEF Desembargador Amorim Lima ao Jornalista Wanderley Preite Sobrinho do UOL São Paulo, sobre a matéria “Escola autoriza pais de alunos a darem aula e fura greve de professores”

A escola EMEF Desembargador Amorim Lima comunica, sobre as oficinas livres facultativas aos estudantes que, de acordo com os documentos abaixo mencionados, a participação da comunidade na vida escolar compõe o centro do projeto, ao lado de todos os outros agentes envolvidos, entre eles educadores, funcionários e gestão. As oficinas livres facultativas aos estudantes coadunam com o Regimento Educacional e o Projeto Político-Pedagógico, dando sequência aos caminhos que vêm sendo trilhados desde o início do projeto da EMEF Des. Amorim Lima, há duas décadas.

Nesse sentido, as oficinas livres facultativas aos estudantes:

  • Não são aulas;
  • Acontecem de forma legítima;
  • Não substituem o trabalho e função de professores em greve;
  • Fazem parte de um conjunto de atividades desenvolvidas pela comunidade na escola, de forma perene ou ocasional;
  • Não passaram pelo Conselho de Escola, pois são práticas recorrentes acompanhadas e avaliadas pela coordenação pedagógica;
  • Têm como pressuposto a solidariedade, compondo o conceito de educação integral;
  • Não se configuram como práticas de homeschooling, são atividades previstas para o desenvolvimento do projeto da escola, no sentido de promover encontros entre o saber da comunidade e o saber da escola.

O Regimento Educacional da Escola, homologado pela DRE/SME em 2016, estipula em diversos trechos o papel da comunidade, tais como:

Título I – Da caracterização, da natureza, dos fins e dos objetivos

Capítulo IV – Dos objetivos

Artigo 8, item V – Garantir a participação e o apoio da comunidade na vida da Escola, preservadas as atribuições funcionais e profissionais, em consonância com as leis que regem o trabalho na Secretaria Municipal de Educação.

Capítulo VI – Das ações de apoio ao processo educativo

Artigo 79 – A fim de assegurar as condições necessárias ao adequado desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, a EMEF deverá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de:

I) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;

II) programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as necessidades da realidade local;

III) programas e projetos realizados em parceria com a Comunidade Escolar, em seus diversos atores.

Artigo 80 – Todas as ações de apoio ao processo educativo deverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos profissionais diretamente envolvidos na EMEF.

Título III – Da organização do processo educativo do projeto político pedagógico

Capítulo II

Artigo 55 – O Projeto Pedagógico Especial da EMEF Desembargador Amorim Lima estará centrado na Polivalência. com o objetivo principal de articular os conteúdos visando uma formação diversificada e múltipla e terá como princípio, ascender todos: educandos, educadores, pais e comunidade – a graus cada vez mais elevados de elaboração cultural e níveis cada vez mais elevados  de autonomia moral e intelectual, num ambiente de respeito e solidariedade.

O Projeto Político Pedagógico enfatiza em seu texto, entre outros trechos que remetem à contribuição da comunidade escolar:

Ascendermos todos – alunos, educadores, pais e comunidade – a graus cada vez mais elevados de elaboração cultural e a níveis cada vez mais elevados de autonomia moral e intelectual, num ambiente de respeito e solidariedade, é o objetivo que fundamenta o Projeto EMEF Desembargador Amorim Lima.

Para tanto, a prática diária deve apontar:

Para a elevação do grau de compromisso com a realização deste Projeto, por parte de todos os segmentos da escola, nos limites de suas atribuições definidos no Regulamento Interno que o integra e dele é parte.

Sendo que uma tal intencionalidade educativa, apoiada nos valores da solidariedade e da democraticidade, só se realiza e produz sentido se fortemente apoiada pela totalidade dos agentes envolvidos, deve-se buscar, sempre mais, a participação e o apoio dos pais e da comunidade na vida da escola, preservadas as atribuições elencadas neste Projeto e melhor formuladas no Regulamento Interno, que regerá sua correta aplicação. Reconhece-se a importância do trabalho dos diversos agentes implicados na melhoria da EMEF Desembargador Amorim Lima ligados não formalmente a ela, seja na forma de voluntariado, seja sob a forma de apoio institucional e financeiro.

A matéria veiculada no UOL erra em pelo menos dois pontos relevantes. Primeiro, não se baseia no projeto da EMEF Des. Amorim Lima, como ficou patente nas citações acima colocadas, de trechos dos documentos oficiais da escola, reconhecidos por todas as instâncias na Rede Pública Municipal de Ensino de São Paulo. Segundo, não garante um princípio básico do jornalismo, o direito ao contraditório. O jornalista de UOL não ouviu as partes e fez afirmações absurdas como a que consta no título da matéria “escola autoriza pais de alunos a darem aula”.

Tendo em vista a necessidade ética de corrigir informações falsas, a escola se posiciona e responde ao UOL, trazendo à tona os fatos, baseados em evidências.

Atenciosamente,

Comissão de famílias e gestão

Ana Elisa Siqueira – Direção

Aline Greb – Coordenação Pedagógica

Emanuel Pinheiro Júnior – Assistência de direção

Patrícia Tanganelli – Assistência de direção

Clarissa Magalhães – Familiar

Cristiane Nomura – Famíliar

Talita Marciano – Familiar